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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 10771-91.2019.5.03.0186

Mgs minas gerais administração e serviços s.a: motivação da dispensa

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Mgs minas gerais administração e serviços s.a
  • Motivação da dispensa
  • Vinculação
  • Teoria dos motivos determinantes
  • Omissão e contradição não configuradas
  • Reintegração / Readmissão ou Indenização

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MGS MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. VINCULAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. O acórdão embargado fundamentou claramente a distinção ( distinguishing ) entre a tese do STF e a hipótese dos autos. A modulação de efeitos do Tema 1.022 (exigibilidade de motivação a partir de 4/3/2024) não afasta a Teoria dos Motivos Determinantes: ao optar por motivar o ato, a Administração vincula a validade da dispensa à veracidade do motivo alegado. Amparado na análise do conjunto fático probatório, ficou comprovada a falsidade da justificativa da reclamada (extinção de posto), o que nulifica o ato por desvio de finalidade, independentemente do marco temporal do STF. Rejeitam-se os embargos de declaração porque não identificadas omissão ou contradição. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Reintegração / Readmissão ou Indenização; Nulidade

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