TSTEDCiv-Ag-AIRR 10771-91.2019.5.03.0186
Mgs minas gerais administração e serviços s.a: motivação da dispensa
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Mgs minas gerais administração e serviços s.a
- Motivação da dispensa
- Vinculação
- Teoria dos motivos determinantes
- Omissão e contradição não configuradas
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MGS MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. VINCULAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. O acórdão embargado fundamentou claramente a distinção ( distinguishing ) entre a tese do STF e a hipótese dos autos. A modulação de efeitos do Tema 1.022 (exigibilidade de motivação a partir de 4/3/2024) não afasta a Teoria dos Motivos Determinantes: ao optar por motivar o ato, a Administração vincula a validade da dispensa à veracidade do motivo alegado. Amparado na análise do conjunto fático probatório, ficou comprovada a falsidade da justificativa da reclamada (extinção de posto), o que nulifica o ato por desvio de finalidade, independentemente do marco temporal do STF. Rejeitam-se os embargos de declaração porque não identificadas omissão ou contradição. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização; Nulidade