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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.112.356

Roubo impróprio: grave ameaça

Relator(a): Rogerio Schietti

  • Direito Penal
  • Roubo impróprio
  • Grave ameaça
  • Desclassificação para furto
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO IMPRÓPRIO. GRAVE AMEAÇA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Como delineado na decisão agravada, a moldura fática firmada pelas instâncias ordinárias descreve a utilização de grave ameaça para assegurar a detenção da coisa, com exibição de simulacro e de instrumento pérfuro-contundente, o que afasta a tese de simples revaloração jurídica e justifica a incidência da Súmula n. 7 desta Corte Superior à hipótese.

2. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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