TSTAg-AIRR 0010242-49.2024.5.15.0029
Intempestividade
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Intempestividade
Ementa
AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 265 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho e do art. 896-B da CLT, o prazo para interposição de agravo interno é de oito dias, contados da publicação da decisão monocrática. 2. Constatado que a decisão agravada foi publicada em 27/08/2025 (quarta-feira), com ciência do ente público pelo PJE em 04/09/2025 (quinta-feira), e que o recurso foi protocolizado apenas em 16/10/2025 (quinta-feira), após o término do prazo legal - ainda que computada a dobra recursal prevista no Decreto-Lei nº 779/1969, aplicável às pessoas jurídicas de direito público -, impõe-se o seu não conhecimento, por intempestivo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 10 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator