TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011688-73.2019.5.03.0069
Direito do trabalho
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE DIALETICIDADE CONFIRMADA. Ao contrário do que sustenta a embargante, o agravo interposto efetivamente não impugnou o óbice erigido pelo Tribunal Regional e posteriormente confirmado pelo Ministro Relator em decisão monocrática. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 2 de setembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator