TSTAIRR 76100-83.2008.5.03.0138
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Inviabilidade em fase de execução
- Inteligência da Súmula 636 do STF
- Adicional de Periculosidade
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DISCUSSÃO ACERCA DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL DE REGÊNCIA DA MATÉRIA. INVIABILIDADE EM FASE DE EXECUÇÃO . O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão de origem a qual acolheu a desconsideração da personalidade jurídica. Neste sentido, a matéria debatida possui cunho infraconstitucional (arts. 28 do CDC e 50 do CC), que não desafia o conhecimento do recurso de revista em fase de execução, na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST. Inteligência da Súmula 636 do STF. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Ajuda / Tíquete Alimentação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Periciais