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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR-Ag-RR 0000181-85.2023.5.09.0012

Óbice processual não alegado em contrarrazões recursais

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Óbice processual não alegado em contrarrazões recursais
  • Omissão não verificada e óbice não existente
  • E, de qualquer forma, o óbice não existe

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL NÃO ALEGADO EM CONTRARRAZÕES RECURSAIS. OMISSÃO NÃO VERIFICADA E ÓBICE NÃO EXISTENTE. 1. Os declaratórios aventam óbice processual que nem mesmo foi invocado em contrarrazões recursais, motivo pelo qual não se pode falar em omissão. 2. E, de qualquer forma, o óbice não existe. Embora exista um parágrafo no acórdão regional que julgou os embargos de declaração interpostos pelo réu afirmando que a matéria não teria sido suscitada em razões recursais, fato é que atendeu ao prequestionamento e se manifestou expressamente sobre a cláusula convencional invocada pelo recorrente. 3. A aparente contradição não foi impugnada pelo autor em novos embargos declaratórios, de modo que não se pode invocar a frase isolada para alegar preclusão, na medida em que a Turma Regional, a toda evidência, conheceu e decidiu a matéria que posteriormente foi objeto de recurso de revista. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 16 de março de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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