TSTAIRR 0011203-86.2017.5.15.0044
Execução: correção monetária
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Correção monetária
- Horas extras
- Honorários periciais
- Transcrição dos tópicos do acórdão sem cotejo analítico
- Inobservância do requisito do art. 896, § 1.º-a, III, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. HORAS EXTRAS. HONORÁRIOS PERICIAIS. TRANSCRIÇÃO DOS TÓPICOS DO ACÓRDÃO SEM COTEJO ANALÍTICO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1.º-A, III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso. No particular, observa-se a existência de vício formal na revista, consistente na ausência de preenchimento do requisito contido no art. 896, § 1.º-A, III, da CLT, pois, nas razões do Recurso de Revista, a Recorrente transcreve o teor da fundamentação do acórdão recorrido nos tópicos recursais, sem o cuidado de fazer qualquer destaque, tampouco o cotejo analítico de teses com os dispositivos da Constituição da República indicados no início das razões recursais como violados (art. 5.º, II, XXXVI, LIV e LV, da CF/1988), não cumprindo, assim, satisfatoriamente a exigência processual contida na lei de regência. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a transcendência da causa e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator