TSTAIRR 1000894-70.2021.5.02.0703
Inovações processuais trazidas pela lei nº 13.467/2.017
- Direito do Trabalho
- Inovações processuais trazidas pela lei nº 13.467/2.017
- Modulação quanto aos efeitos
- Aplicabilidade
- Equiparação salarial
- Transcrição efetuada no início das razões da revista
- Arguição de ofício
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INOVAÇÕES PROCESSUAIS TRAZIDAS PELA LEI Nº 13.467/2.017. MODULAÇÃO QUANTO AOS EFEITOS. APLICABILIDADE. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO EFETUADA NO INÍCIO DAS RAZÕES DA REVISTA. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista" . Esta Corte Superior Trabalhista, interpretando o referido comando consolidado, considera que a parte recorrente não cumpre os respectivos ditames legais se transcrever os trechos do acórdão recorrido no início das razões do recurso de revista, na medida em que não há determinação precisa das teses contestadas no recurso, hipótese dos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Atos Processuais