TSTAg-AIRR 0011008-50.2023.5.03.0101
Deserção do recurso de revista: depósito recursal
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Deserção do recurso de revista
- Depósito recursal
- Apólice seguro-garantia
- Ausência de juntada das condições gerais da apólice
- Averbação / Contagem Recíproca
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. APÓLICE SEGURO-GARANTIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE. Hipótese em que foi mantida a decisão proferida pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista que registrou que a ausência de juntada das condições gerais impede o julgador de verificar se a totalidade da apólice de seguro apresentada preenche os requisitos do Ato Conjunto n.º 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, o que implica a deserção do recurso. Nos termos do referido Ato, tratando-se de seguro-garantia judicial para substituição a depósito recursal, a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3.º, 4.º e 5.º implicará a deserção do apelo. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 24 de abril de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
Indexação
Averbação / Contagem Recíproca