TSTE-RR 217-92.2011.5.15.0041
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Administração pública
- Responsabilidade subsidiária
- Contrato de prestação de serviços
- Licitação
- Decisão proferida pelo supremo tribunal federal no RE nº 760.931
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE Nº 760.931. TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL. SÚMULA Nº 331 DO TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO PELA TURMA. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA Nº 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Na forma do item I da Súmula nº 296 do TST, a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do processamento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. No presente caso, a Egrégia Turma afastou a condenação subsidiária da segunda ré, ao fundamento de que fora atribuída sem nenhuma prova efetiva da conduta culposa capaz de subsidiar a condenação imposta. Nesse contexto, os arestos colacionados carecem da necessária especificidade, porquanto tratam de hipótese em que reconhecida a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços diante da ausência de fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais por parte da empresa contratada. Recurso de embargos não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de embargos.
Indexação
Ente Público