TSTEDCiv-Ag-AIRR 24076-65.2022.5.24.0021
Aplicação de multa: deserção dos embargos declaratórios
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Aplicação de multa
- Deserção dos embargos declaratórios
- Multa não recolhida
- Adicional de Insalubridade
- Indenização por Dano Moral
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA COM ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I , DA CLT. AGRAVO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO DE MULTA. DESERÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Nos termos da OJ nº 389 da SDI-1, " constitui ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º, do art. 1.021, do CPC (§ 2º do art. 557 do CPC de 1973), à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final ". Multa não recolhida. Embargos declaratórios não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos declaratórios.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Negativa de Prestação Jurisdicional