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Jurisprudências

TSTRR 0064100-74.2007.5.02.0086

Execução: competência da justiça do trabalho

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS DA EMPRESA FALIDA. A jurisprudência desta Corte é firme quanto ao reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para executar sócio de empresa em processo de falência, independentemente de habilitação do crédito no juízo falimentar, uma vez que a execução não recairá sobre bens da empresa e, com isso, não resultará atingida a competência universal do juízo da falência. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 114, I, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para que prossiga no exame do pedido de redirecionamento da execução contra os sócios da empresa executada, como entender de direito. Brasília, 17 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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