TSTAIRR-RR 111-21.2020.5.06.0412
Execução: deferimento do pedido de consulta ao sistema de investigação de movimentações bancárias
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Simba
- Determinação de retorno dos autos à vara do trabalho
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade
- Não restou caracterizada qualquer das exceções do verbete
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONSULTA AO SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO DE MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS - SIMBA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Conforme orienta a Súmula 214 do TST, " na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato ". 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição do exequente, para deferir o pedido de consulta ao sistema de investigação de movimentações bancárias SIMBA e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho para o prosseguimento da execução. 3. Não restou caracterizada qualquer das exceções do verbete. Nessa esteira, há de ser mantida a decisão agravada. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.