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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000385-37.2024.5.19.0006

Deserção do agravo de instrumento: ausência de recolhimento das custas processuais e do depósito recursal

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do agravo de instrumento
  • Ausência de recolhimento das custas processuais e do depósito recursal
  • Assistência judiciária gratuita
  • Pessoa jurídica
  • Mantém-se a decisão recorrida

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DO DEPÓSITO RECURSAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada contra decisão monocrática por meio da qual o agravo de instrumento interposto não foi conhecido, por deserto. 2. A concessão dos benefícios da justiça gratuita, prevista no art. 790, § 3º, da CLT, é admitida às pessoas jurídicas, apenas em casos especiais e desde que efetivamente demonstrada a fragilidade de suas finanças, situação não demonstrada no caso dos autos. Incidência da Súmula 463, II, do TST. Diante da ausência de comprovação da condição de miserabilidade e da não realização do depósito recursal pela reclamada ao interpor o agravo de instrumento, o recurso é considerado deserto. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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