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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010041-04.2017.5.03.0040

Irregularidade formal: juntada de peça recursal estranha aos autos

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Irregularidade formal
  • Juntada de peça recursal estranha aos autos
  • Inaplicabilidade do art. 932, parágrafo único, do CPC
  • Vício insanável
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE FORMAL. JUNTADA DE PEÇA RECURSAL ESTRANHA AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. VÍCIO INSANÁVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. A concessão de prazo para saneamento de vícios, prevista no art. 932, parágrafo único, do CPC, limita-se às hipóteses de defeitos formais sanáveis, não se aplicando quando evidenciada a ausência de correspondência entre a peça recursal e o processo em exame. Na espécie, o recurso de revista juntado aos autos apresenta cabeçalho diverso e veicula matérias estranhas ao acórdão recorrido, o que configura, na prática, a inexistência de recurso apto ao conhecimento. Tal circunstância revela, ainda, a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, em afronta ao pressuposto da dialeticidade. Trata-se, portanto, de vício de natureza insanável, cuja eventual correção implicaria a substituição da peça recursal e a indevida reabertura do prazo recursal, de caráter peremptório. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento.

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