TSTRR 823-35.2015.5.02.0432
Prescrição: pretensão de diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Pretensão de diferenças salariais
- Aumento da jornada
- Ausente o correspondente acréscimo salarial
- Diminuição do valor do salário-hora
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. AUMENTO DA JORNADA. AUSENTE O CORRESPONDENTE ACRÉSCIMO SALARIAL. DIMINUIÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO-HORA. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO PARCIAL NA FORMA DA PARTE FINAL DA SÚMULA 294 DO TST (VIGENTE À ÉPOCA DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - ATUALMENTE CANCELADA POR PERDA DE EFICÁCIA DECORRENTE DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 – RES. 225/2025) I. Diante da possível contrariedade à Súmula nº 294 do TST (vigente à época da interposição do recurso de revista) , o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. AUMENTO DA JORNADA. AUSENTE O CORRESPONDENTE ACRÉSCIMO SALARIAL. DIMINUIÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO-HORA. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO PARCIAL NA FORMA DA PARTE FINAL DA SÚMULA 294 DO TST (VIGENTE À ÉPOCA DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - ATUALMENTE CANCELADA POR PERDA DE EFICÁCIA DECORRENTE DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 – RES. 225/2025) I. A decisão, em que se aplica a prescrição total, sobre a pretensão relacionada às diferenças salariais decorrentes da diminuição do salário-hora (por aumento da jornada de trabalho sem a correspondente majoração do salário), contraria fundamentos centrais da jurisprudência firmada nesta Corte Superior. II. Entende-se que a irredutibilidade salarial é direito constitucionalmente assegurado, nos termos do artigo 7º, VI, aplicando-se a prescrição parcial, conforme a parte final da Súmula 294 do TST (vigente à época da interposição do recurso de revista) . III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 294 do TST (vigente à época da interposição do recurso de revista), e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastando a prescrição total, determinar o retorno dos autos ao juízo de origem a fim de que prossiga no julgamento do respectivo pedido formulado na reclamação trabalhista (diferenças salariais decorrentes da diminuição do salário-hora), como entender de direito.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Intervalo Interjornadas; Prescrição e Decadência; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Multa por ED Protelatórios