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Jurisprudências

STJAREsp 2.778.356

Sucessões: inventário

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SUCESSÕES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. VGBL. INCLUSÃO NA PARTILHA POR COLAÇÃO COMO ADIANTAMENTO DE LEGÍTIMA. PRECLUSÃO TEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO NA VIA ESPECIAL. SÚMULAS N. 7 E N. 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. PEDIDO DE SUSPENSÃO. INDEFERIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial dirigido contra decisão que inadmitiu apelo nobre em inventário, no qual se determinou a colação de valores de VGBL .

2. A questão recursal consiste em examinar se (i) a interpretação do art. 794 do CC afastaria a inclusão do VGBL na partilha; (ii) há dissídio jurisprudencial apto; e (iii) seria cabível suspender o caso em razão do Tema n. 1.214/STF e do REsp 1.676.801/MG.

3. A ausência de impugnação tempestiva da decisão que determinou a inclusão do VGBL acarreta preclusão e impede rediscussão do tema em recurso especial; eventual reforma demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula n. 7/STJ.

4. A conclusão de que, no caso, o VGBL configurou liberalidade sujeita ao dever de colação alinha-se ao entendimento jurisprudencial desta Corte, atraindo a Súmula n. 83/STJ.

5. O dissídio jurisprudencial pela alínea c fica prejudicado em razão da incidência dos óbices das Súmulas n. 7/STJ e n. 83/STJ.

6. O Tema n. 1.214/STF, já julgado, versa sobre ITCMD e não afasta o controle judicial para coibir fraudes que envolvam a legítima; o REsp 1.676.801/MG tem por objeto a fixação de tese sobre a natureza jurídica do VGBL, que, mesmo que venha a reconhecê-la como securitária, não autoriza revisitar as premissas fáticas concretas assentadas pelas instâncias ordinárias, insindicáveis por força da Súmula n. 7/STJ. Pedido de suspensão indeferido.

7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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