Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 98-15.2022.5.08.0115

Comissões: produção

  • Direito do Trabalho
  • Comissões
  • Produção
  • Adicional de insalubridade
  • Calor excessivo
  • Hora extra pela não concessão do intervalo para recuperação térmica
  • Horas extras

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. COMISSÕES. PRODUÇÃO. SÚMULA 422 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória agravada, nos termos em que foi proposta . Agravo de instrumento de que não se conhece. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CALOR EXCESSIVO. HORA EXTRA PELA NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA - ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é necessária a indicação precisa do trecho do acórdão regional que traz o prequestionamento da controvérsia para fins de atendimento do pressuposto intrínseco trazido no art. 896, §1º-A, I, da CLT, de forma que a transcrição insuficiente de trecho da decisão, porque não contemplados todos os fundamentos decisórios, não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, ressalvada apenas a hipótese de decisão extremamente sucinta, o que não é o caso. Agravo de instrumento de que se conhece e se nega provimento. 3. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. Segundo consta do acórdão regional, a jornada de trabalho praticada pelo reclamante era fruto de norma coletiva; o reclamante confessou, em depoimento pessoal, ser o responsável pela marcação de sua jornada de trabalho; era conferida a prerrogativa ao empregado de registrar os horários de início e término de labor; e não houve comprovação de vício de consentimento em relação aos horários consignados nos registros de ponto. Diante desse contexto, concluiu o Tribunal de origem que o reclamante não logrou desincumbir-se do encargo probatório do fato constitutivo de seu direito. A decisão regional, da forma como posta, além de fundamentada no exame dos fatos e das provas e na confissão real do reclamante (Súmula 126 do TST), bem como na constatação de que o reclamante não comprovou o fato constitutivo de seu direito, não viola o art. 4º, caput, da CLT. Agravo de instrumento de que se conhece e se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Produção; Transcendência

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.