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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000130-21.2025.5.08.0210

Contrato nulo: falta de interesse recursal

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRATO NULO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. ART. 996 DO CPC. I. A parte reclamada interpõe agravo em face de decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte reclamante. Constatada, portanto, a ausência de interesse recursal da ora agravante, por ausência de sucumbência (art. 996 do CPC). II. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 15 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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