Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RR-Emb 0101020-68.2020.5.01.0070
Rejeição: rediscussão dos fundamentos do acórdão embargado
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Rejeição
- Rediscussão dos fundamentos do acórdão embargado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE - REJEIÇÃO - REDISCUSSÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO - - OMISSÃO INEXISTENTE As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT, não presentes na hipótese. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 16 de abril de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora