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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RR-Emb 0101020-68.2020.5.01.0070

Rejeição: rediscussão dos fundamentos do acórdão embargado

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE - REJEIÇÃO - REDISCUSSÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO - - OMISSÃO INEXISTENTE As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT, não presentes na hipótese. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 16 de abril de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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