TSTEDCiv-RR-RR 0010545-97.2023.5.15.0126
Responsabilidade subsidiária da administração pública
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Exclusão
- Ausência de interesse recursal da empresa prestadora de serviços
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EXCLUSÃO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1118. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. ART. 996 DO CPC. I. A empresa prestadora de serviços não detém interesse em recorrer de decisão em que se afastou a responsabilização subsidiária do ente público, uma vez que não é parte sucumbente quanto ao tema. II. Embargos de declaração de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração. Brasília, 1 de dezembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator