TSTAg-AIRR 1000435-20.2016.5.02.0711
Responsabilidade Solidária / Subsidiária: intervalo Intrajornada
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Intervalo Intrajornada
- Verbas Rescisórias
- Trabalho Externo
- Condições da Ação
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO. Com o advento da Lei 13.015/2014, o novel § lº-A do art. 896 da CLT exige, em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, ao interpor recurso de revista a reclamada transcreve integralmente o acórdão regional, sem qualquer grifo ou destaque (págs. 664-667). Nos termos da jurisprudência predominante nesta Corte, a transcrição integral do acórdão recorrido, sem qualquer grifo ou destaque, não atende à exigência contida na Lei nº 13.015/2014, porque não delimita o trecho específico em que reside o ponto nodal da controvérsia, bem como perpetua a prática da impugnação genérica e dissociada das razões recursais. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo, aplicando a agravante a multa do art. 1.021, §4°, do CPC, no importe de 2% do valor atualizado da causa.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Intervalo Intrajornada; Verbas Rescisórias; Trabalho Externo; Condições da Ação