Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 100888-04.2019.5.01.0019

Fase de execução: deserção do agravo de petição

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Fase de execução
  • Deserção do agravo de petição
  • Isenção prevista no art. 884, § 6º, da CLT
  • Condição de entidade filantrópica
  • Preparo / Deserção

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 884, § 6º, DA CLT. CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. SÚMULA Nº 297, I, DO TST. DESPROVIMENTO. 1. Deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso, pois a tese deduzida nas razões recursais esbarra em óbice processual específico – aplicação da Súmula nº 297, I, do TST – que inviabiliza o exame da matéria, tornando improfícua eventual manifestação desta Corte acerca da transcendência. 2. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Preparo / Deserção

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.