TSTAg-ED-AIRR 100888-04.2019.5.01.0019
Fase de execução: deserção do agravo de petição
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Deserção do agravo de petição
- Isenção prevista no art. 884, § 6º, da CLT
- Condição de entidade filantrópica
- Preparo / Deserção
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 884, § 6º, DA CLT. CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. SÚMULA Nº 297, I, DO TST. DESPROVIMENTO. 1. Deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso, pois a tese deduzida nas razões recursais esbarra em óbice processual específico – aplicação da Súmula nº 297, I, do TST – que inviabiliza o exame da matéria, tornando improfícua eventual manifestação desta Corte acerca da transcendência. 2. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Preparo / Deserção