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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 0024523-93.2025.5.24.0006

Gestante: estabilidade provisória

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – GESTANTE – ESTABILIDADE PROVISÓRIA – AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL – TEMA Nº 55 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS – DISTINÇÃO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, a questão articulada não oferece transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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