TSTEDCiv-EDCiv-RRAg 1001167-06.2015.5.02.0462
Renovação de arguições: nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Renovação de arguições
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Horas extras
- Tempo à disposição do empregador
- Deslocamento interno
- Horas in Itinere
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RENOVAÇÃO DE ARGUIÇÕES. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. DESLOCAMENTO INTERNO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. Não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual novamente adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Horas in Itinere; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva