TSTAg-AIRR 0000074-07.2023.5.12.0061
Acidente de trabalho: teoria da responsabilidade objetiva
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho
- Teoria da responsabilidade objetiva
- Prejudicado o exame dos critérios da transcendência
- Nulidade por negativa de pretação jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. ACIDENTE DE TRABALHO. TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SÚMULA 422 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. Nas razões do agravo, a reclamada deixou de atacar o fundamento da decisão monocrática, ora agravada. Enquanto na decisão agravada o fundamento norteador foi o óbice da Súmula 126 do TST, a agravante não tece nenhum comentário acerca do referido fundamento, ainda que de forma sucinta, adentrando nas questões meritórias e repetindo as razões do recurso de revista. Dessa forma, o agravo encontra óbice nos termos da Súmula 422, I, do TST, porquanto desfundamentado. Agravo não conhecido. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRETAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo quanto ao tema ¿acidente de trabalho ¿ indenização por danos morais e materiais¿ e II) reconhecer a transcendência jurídica da causa e negar provimento ao agravo quanto ao tema ¿nulidade por negativa de prestação jurisdicional¿. Brasília, 27 de maio de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator