Jurisprudências
TSTAIRR 0000621-89.2025.5.17.0141
Reconhecimento de vínculo empregatício: não configurado
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de vínculo empregatício
- Não configurado
- Óbice da súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.