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Jurisprudências

TSTAIRR 0000621-89.2025.5.17.0141

Reconhecimento de vínculo empregatício: não configurado

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Reconhecimento de vínculo empregatício
  • Não configurado
  • Óbice da súmula nº 126 do TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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