TSTAg-AIRR 0012222-66.2024.5.03.0093
Vínculo de emprego: requisitos da relação de emprego
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Requisitos da relação de emprego
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. O Tribunal Regional, valorando fatos e provas (insuscetíveis de reapreciação nesta instância extraordinária – Súmula nº 126, do TST), notadamente prova testemunhal, asseverou que não restou comprovada a existência dos requisitos necessários para a caracterização do vínculo de emprego. Para tanto, valorando a prova oral, concluiu que o depoimento da testemunha da reclamada foi firme e coeso, ao passo que o depoimento da testemunha da reclamante se revelou frágil. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator