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Jurisprudências

TSTAIRR 0010829-20.2023.5.15.0122

Horas extras: período objeto da condenação

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Período objeto da condenação
  • Interpretação do título executivo
  • Jornada de trabalho
  • Período não abarcado pelos cartões de ponto
  • Cálculos homologados

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. PERÍODO OBJETO DA CONDENAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. AFRONTA À COISA JULGADA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 2. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. PERÍODO NÃO ABARCADO PELOS CARTÕES DE PONTO. CÁLCULOS HOMOLOGADOS. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros , por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2025.

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