TSTAIRR 0010829-20.2023.5.15.0122
Horas extras: período objeto da condenação
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Período objeto da condenação
- Interpretação do título executivo
- Jornada de trabalho
- Período não abarcado pelos cartões de ponto
- Cálculos homologados
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. PERÍODO OBJETO DA CONDENAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. AFRONTA À COISA JULGADA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 2. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. PERÍODO NÃO ABARCADO PELOS CARTÕES DE PONTO. CÁLCULOS HOMOLOGADOS. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros , por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2025.