TSTEDCiv-RR 0000209-98.2023.5.06.0412
Omissão não existente: inconformismo que desafia recurso próprio
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Omissão não existente
- Inconformismo que desafia recurso próprio
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO EXISTENTE. INCONFORMISMO QUE DESAFIA RECURSO PRÓPRIO. 1. As omissões apontadas pelo embargante simplesmente não existem, havendo pronunciamento expresso da Turma a respeito das questões ventiladas. 2. A existência de precedentes em outras Turmas, em sentido diverso do decidido no acórdão embargado desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 27 de novembro de 2024. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator