TSTAg-EDCiv-AIRR 0020058-17.2023.5.04.0831
Promoção por antiguidade
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Promoção por antiguidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA ASSENTADA EM MAIS DE UM FUNDAMENTO AUTÔNOMO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proferida. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 10 de junho de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator