TSTAg-AIRR 11315-52.2019.5.03.0098
Execução: deserção do recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de garantia do juízo
- Empresa em recuperação judicial
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Ente Público
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou provimento ao agravo de instrumento do executado. 2. A discussão consiste na aplicação na fase de execução da isenção do depósito recursal das empresas em recuperação judicial. 3. Nos termos do art. 899, § 10, da CLT, com redação dada pela Lei n.º 13.467/2017, são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. Todavia, tal dispositivo se aplica apenas à fase de conhecimento do processo. 4. Aos processos em fase de execução, se aplica o disposto no art. 884, § 6º, da CLT, incluído pela Lei n.º 13.467/2017, que exime de garantia do juízo apenas as " entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições ". 5. Nesse contexto, conforme a jurisprudência pacificada desta Corte, ante a inexistência de previsão legal, não há como dispensar as empresas em recuperação judicial da aludida exigência. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Ente Público; Transcendência