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Jurisprudências

TSTAIRR 0000291-27.2025.5.17.0001

Justiça gratuita: pessoa jurídica

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Justiça gratuita
  • Pessoa jurídica
  • Inobservância dos requisitos do art. 896, § 1.º-a, i e III, da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO, POR DESERTO. TRANSCRIÇÃO REALIZADA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS, DESVINCULADA DO TÓPICO RESPECTIVO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1.º-A, I e III, DA CLT. Impõe-se a manutenção da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista da primeira reclamada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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