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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 10320-68.2021.5.15.0087

Pressupostos de admissibilidade não examinados pelo tribunal regional

  • Direito do Trabalho
  • Pressupostos de admissibilidade não examinados pelo tribunal regional
  • Ausente oposição de embargos declaratórios
  • Preclusão
  • Omissão não caracterizada
  • Competência

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE NÃO EXAMINADOS PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSENTE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. ART. 1º, § 1º, DA IN 40/2016. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. 2. " Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão " (Instrução Normativa 40/TST). Assim, muito embora o art. 1º da IN 40/TST faça menção a recurso de revista, este entendimento deve ser estendido ao recurso de revista adesivo, uma vez que o "recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal" (art. 997, §2º, do CPC/2015). Precedentes. Embargos de declaração a que se nega provimento

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Competência

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