TSTRR 20589-13.2019.5.04.0001
Indenização: dano extrapatrimonial
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização
- Dano extrapatrimonial
- Atraso no pagamento de verbas rescisórias
- No caso, o col
- Indenização por Dano Moral
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO. DANO EXTRAPATRIMONIAL. ATRASO NO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Segundo a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, à exceção do atraso reiterado no pagamento dos salários, a inadimplência das verbas rescisórias ou a falta de anotação da baixa na CTPS não enseja, por si só, o direito à indenização por dano extrapatrimonial, devendo haver comprovação efetiva pelo empregado de ter sofrido constrangimento ou situação vexatória. No caso, o col. Tribunal Regional concluiu que "o inadimplemento de parcelas rescisórias gera a presunção de dano moral indenizável, especialmente pelo fato de o empregado, muitas vezes, contar apenas com esses valores para a manutenção da sua subsistência e de sua família até a obtenção de nova fonte de renda.". Dessa forma, por não trazer nenhum elemento que comprove de forma efetiva o dano ao patrimônio moral do empregado, a decisão deve ser reformada, porquanto em desacordo com a jurisprudência do TST. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 5º, X, da CRFB e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, X, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento da indenização por dano extrapatrimonial decorrente de atraso no pagamento de verbas rescisórias.
Indexação
Indenização por Dano Moral