STJAgRg no HC 940.693
Tráfico de drogas e associação para o tráfico: impetração contra acórdão já transitado em julgado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tráfico de drogas e associação para o tráfico
- Impetração contra acórdão já transitado em julgado
- Dosimetria da pena
- Pena-base
- Aumento
- Quantidade de drogas
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPETRAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO JÁ TRANSITADO EM JULGADO. INADMISSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. AUMENTO. QUANTIDADE DE DROGAS. 1 TONELADA DE MACONHA E 30 KG DE COCAÍNA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. REGIME. INOVAÇÃO RECURSAL. DECISÃO QUE SE IMPÕE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES