TSTEDCiv-RRAg 845-53.2019.5.14.0001
Gmaab/vpm/cmt embargos de declaração cível em recurso de revista com agravo da parte ré
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Outros Sistemas de Compensação
- Adicional de Horas Extras
Ementa
GMAAB/vpm/cmt EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA PARTE RÉ. 1. Os embargos de declaração previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil c/c o artigo 897-A da CLT têm a finalidade de suprir omissão de ponto ou questão relevante sobre a qual deveria haver pronunciamento, eliminar contradição e esclarecer obscuridade, além de corrigir manifesto equívoco na análise de pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso, não se erigindo como meio transverso para a revisão da decisão judicial. 2. No caso, a decisão embargada não apresenta nenhum dos vícios alegados pela ré. 3. Com efeito, estão claros os motivos pelos quais são devidas as horas excedentes aos limites do acordo, no caso de haver prestação habitual de horas extras, não obstante se reconheça a validade da norma coletiva em exame (Tema 1.046 e RE 1.476.596/MG). Tanto isso é verdade que foram explicitados os precedentes dos ministros integrantes deste colegiado, que corroboram o referido posicionamento. 4. O fato de o autor ter requerido, na inicial, o pagamento de horas extraordinárias em face do descumprimento do acordo de compensação de jornada, e este Relator ter reputado devidas, como horas extraordinárias, apenas as horas laboradas que excedam os limites estabelecidos na norma coletiva, não traduz o alegado julgamento ultra petita . 5. Nesses termos, e por não haver nenhum registro de premissas inconciliáveis no corpo do acórdão embargado, não se justifica o acolhimento da medida ora oposta. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração.
Indexação
Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Outros Sistemas de Compensação; Adicional de Horas Extras