STJAgRg no HC 1.010.740
Estelionato: trancamento da ação penal
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Direito Penal
- Estelionato
- Trancamento da ação penal
- Ausência de justa causa
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTELIONATO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, no qual se pleiteava o trancamento de ação penal por estelionato, alegando ausência de justa causa com base na prova pericial que exclui a autoria da paciente.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se há justa causa para o prosseguimento da ação penal por estelionato, considerando a existência de indícios de autoria e prova da materialidade, apesar da alegação da existência de prova pericial em contrário.
III. Razões de decidir
3. A decisão monocrática destacou que o trancamento da ação penal é medida excepcional, existindo indícios de autoria e prova da materialidade que só podem ser desconstituídos com a instrução processual.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça respalda a manutenção da ação penal quando há indícios suficientes de autoria e materialidade, sendo inviável o trancamento por habeas corpus.
IV. Dispositivo e tese
5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. O trancamento da ação penal por habeas corpus é medida excepcional, admitida apenas quando há inépcia da denúncia, atipicidade da conduta, causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria e materialidade.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 41; CPP, art. 563.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 206035/PA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27.11.2024; STJ, RHC 126604/MT, Rel. Min. Antônio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 07.12.2020.
Tese
1. O trancamento da ação penal por habeas corpus é medida excepcional, admitida apenas quando há inépcia da denúncia, atipicidade da conduta, causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria e materialidade.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.