STJAgRg no HC 1.009.762
Writ substitutivo de revisão criminal: trânsito em julgado da condenação
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Processo Penal
- Writ substitutivo de revisão criminal
- Trânsito em julgado da condenação
- Fundamentos da decisão agravada não infirmados
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça não admite o habeas corpus como substitutivo de revisão criminal, especialmente quando a sentença condenatória já transitou em julgado, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade.
2. A agravante limita-se a reiterar os argumentos já apresentados no writ originário, sem atacar especificamente os fundamentos da decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus.
3. Não demonstrada qualquer ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem de ofício.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.