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Jurisprudências

TSTAIRR 51900-35.2006.5.05.0038

Indenização por Dano Moral: ajuda / Tíquete Alimentação

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –EXECUÇÃO –VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA –INTRANSCENDÊNCIA –DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, a questão atinente à violação da coisa julgada quanto à pensão mensal , veiculada no recurso de revista não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da condenação é de R$ 60.000,00 , que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ( Súmula 266 do TST e art. 896, § 2º, da CLT ) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. Acrescente-se que, em se tratando de interpretação do título executivo judicial, não há de se falar em violação à coisa julgada (aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST). Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, por intranscendente.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Ajuda / Tíquete Alimentação; Estabilidade Acidentária; Indenização por Dano Material; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Liquidação / Cumprimento / Execução

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