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Jurisprudências

TSTRR 10497-40.2016.5.18.0211

Terceirização: licitude

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização
  • Licitude
  • Atividade-fim
  • Direito Coletivo
  • Salário por Equiparação / Isonomia
  • Tomador de Serviços / Terceirização

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A (ATUAL DENOMINAÇÃO DE CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEN Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ATIVIDADE-FIM. ISONOMIA SALARIAL ENTRE EMPREGADOS DA PRESTADORA E DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TEMAS 725 E 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF 1. Retornam os autos para verificação da necessidade de eventual exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC. 2. Constatada contrariedade à Súmula 331, IV, do TST, processa-se o recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA DA EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A (ATUAL DENOMINAÇÃO DE CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEN Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ATIVIDADE-FIM. ISONOMIA SALARIAL ENTRE EMPREGADOS DA PRESTADORA E DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TEMAS 725 E 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 791.932 RG (Tema 739), fixou, com eficácia "erga omnes" e efeito vinculante, a seguinte tese: "é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o art. 94, II, da Lei 9.472/1997, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do Código de Processo Civil". 2. Concluiu-se, diante do pronunciamento do STF sobre a licitude, em geral, da terceirização em atividade-fim, na ADPF nº 324 e no Recurso Extraordinário nº 958.252/MG RG, pela desnecessidade de determinar-se a devolução dos autos ao Pleno do TST, para observância da cláusula de reserva de plenário. 3. Quanto à isonomia salarial, o STF, no julgamento do RE nº 635.546/MG, com repercussão geral (tema 383), no qual se discutia a possibilidade, ou não, de equiparação de direitos trabalhistas entre empregados terceirizados e aqueles pertencentes ao quadro funcional da empresa pública tomadora de serviços, em sessão plenária de 29.3.2021, assentou a tese de que "a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". 4. No caso, inexiste elemento fático que implique "distinguishing" em relação ao decidido pelo STF, razão pela qual impossível o reconhecimento do vínculo de emprego, a responsabilidade solidária ou mesmo a concessão de direitos e benefícios normativos inerentes à categoria da tomadora de serviços. Juízo de retratação exercido. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, em juízo de retratação (art. 1.030, II, do CPC): a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento, para determinar o regular processamento do recurso de revista; e b) conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 331, IV, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento, para reconhecer a licitude da terceirização e, consequentemente, excluir a responsabilidade solidária da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S/A (atual denominação de Celg Distribuição S.A. - Celg D), bem como a condenação ao pagamento de parcelas deferidas com base na isonomia salarial com os empregados da com a segunda ré. Invertidos os ônus de sucumbência. Custas pelos autores, dispensados em razão da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita (fl. 248).

Indexação

Direito Coletivo; Salário por Equiparação / Isonomia; Tomador de Serviços / Terceirização

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