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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100719-08.2021.5.01.0452

Rito sumaríssimo diferença salarial: desvio de função

Ementa

AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO DIFERENÇA SALARIAL. DESVIO DE FUNÇÃO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO INFRACONSTITUCIONAL E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. A admissibilidade do recurso submetido ao procedimento sumaríssimo está condicionada à demonstração de ofensa a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade à súmula deste Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Nesse contexto, não se verifica inobservância do contraditório e da ampla defesa, em vista de decisão que negou provimento ao agravo de instrumento, com base no artigo 896, § 9º, da CLT, decorrente de recurso fundamentado em ofensa a dispositivo de norma infraconstitucional e divergência jurisprudencial. Por fim, vale frisar que foi garantido à parte o direito de defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, destacando-se que o Princípio do Contraditório e da Ampla defesa, previsto na Constituição Federal, não é absoluto e deve ser observado pelo Magistrado de acordo com as normas processuais que regem o Direito do Trabalho . Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Diferenças por Desvio de Função; Vício de Citação; Cerceamento de Defesa; Ônus da Prova

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