Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0000298-73.2022.5.12.0062
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Convênio com apps
- Aplicação de lei estadual
Ementa
AGRAVO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONVÊNIO COM APPS. APLICAÇÃO DE LEI ESTADUAL. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do Estado de Santa Catarina. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator