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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000298-73.2022.5.12.0062

Responsabilidade subsidiária: ente público

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Convênio com apps
  • Aplicação de lei estadual

Ementa

AGRAVO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONVÊNIO COM APPS. APLICAÇÃO DE LEI ESTADUAL. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do Estado de Santa Catarina. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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