TSTAg-AIRR 1000996-68.2022.5.02.0441
Adicional de periculosidade: vigia
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Vigia
- Ausência de arma de fogo
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VIGIA. AUSÊNCIA DE ARMA DE FOGO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, firme no sentido de que as diferenças entre as atividades de vigias (seguranças patrimoniais) e vigilantes impedem o reconhecimento do direito ao adicional de periculosidade aos primeiros, em especial por não fazerem do uso de arma de fogo. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de outubro de 2024. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator