TSTAg-AIRR 100731-63.2019.5.01.0461
Contratação de aprendizes: dano moral coletivo
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Contratação de aprendizes
- Dano moral coletivo
- Transcrição do acórdão regional no início das razões recursais
- Indenização por Dano Moral Coletivo
- Multa por Descumprimento de Ordem Judicial
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES – DANO MORAL COLETIVO – TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Indenização por Dano Moral Coletivo; Multa por Descumprimento de Ordem Judicial