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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100731-63.2019.5.01.0461

Contratação de aprendizes: dano moral coletivo

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Contratação de aprendizes
  • Dano moral coletivo
  • Transcrição do acórdão regional no início das razões recursais
  • Indenização por Dano Moral Coletivo
  • Multa por Descumprimento de Ordem Judicial

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES – DANO MORAL COLETIVO – TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Indenização por Dano Moral Coletivo; Multa por Descumprimento de Ordem Judicial

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