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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020724-71.2022.5.04.0372

Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada regido pela lei 13.467/2017

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Por meio de decisão monocrática, o Relator negou seguimento ao agravo de instrumento diante da ausência de transcrição correta de trechos do acórdão recorrido (art. 896, § 1.º-A, I, da CLT). No presente recurso de agravo, a parte não enfrenta objetivamente o referido óbice, o que atrai o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, não conhecer do agravo; II) determinar a reautuação do presente feito, fazendo constar como Agravante apenas ASSOCIACAO BENEFICENTE SAO MIGUEL - ABSM, tendo em vista que não houve recurso de agravo do MUNICIPIO DE CAMPO BOM. Brasília, 27 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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