TSTAIRR 1001572-46.2023.5.02.0079
Competência: decisão interlocutória
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Competência
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA Nº 214 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgamento da presente ação e determinou o retorno dos autos à Vara de origem para o julgamento dos pedidos da petição inicial. II. Trata-se de decisão interlocutória irrecorrível de imediato (art. 893, § 1º, da CLT), que não se amolda às exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de março de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator