TSTAg-AIRR 543-15.2021.5.09.0673
Todavia, a agravante não enfrenta esse fundamento nas razões do agravo
- Direito do Trabalho
- Todavia, a agravante não enfrenta esse fundamento nas razões do agravo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO SINGULAR QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. No caso, constou da decisão agravada que, embora o reclamante tenha subscrito termo de adesão a plano de desligamento, este não possui respaldo em convenção ou acordo coletivo de trabalho, circunstância que afasta a tese de quitação ampla do contrato de trabalho. Todavia, a agravante não enfrenta esse fundamento nas razões do agravo. Não tendo a parte atentado para esse ônus processual, impossível se torna a análise do mérito do presente agravo, consoante dispõe o artigo 1.016, II e III, do CPC/2015. Assim, é inviável o conhecimento do agravo, nos moldes da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.