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Jurisprudências

TSTRR 21047-52.2018.5.04.0005

I  agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Benefícios da justiça gratuita
  • Pessoa física
  • Declaração de hipossuficiência
  • Validade
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Honorários Advocatícios

Ementa

I  AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE. TEMA REPETITIVO Nº 21 (TST-IRR-277-83.2020.5.09.0084). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do artigo 5º, LXXIV, da Constituição da República, merece provimento o agravo a fim de prover o agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017  BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE. TEMA REPETITIVO Nº 21 (TST-IRR-277-83.2020.5.09.0084). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional entendeu que a reclamante não faz jus aos benefícios da justiça gratuita, pois recebeu salário superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Ao julgar o Tema nº 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos (IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084), o Tribunal Pleno do TST fixou entendimento no sentido de que a declaração de miserabilidade firmada pela parte goza de presunção relativa de veracidade, sendo suficiente para a concessão do benefício, salvo prova em contrário idônea. No caso, não há qualquer registro de provas capazes de afastar a validade da declaração de hipossuficiência firmada pela parte autora. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo a fim de prover o agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista; e II - conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, LXXIV, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir à reclamante os benefícios da justiça gratuita e determinar que a condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fique sob condição suspensiva de exigibilidade por dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, cabendo ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade de justiça, comprovando alteração fática da situação da parte autora, com acréscimo de patrimônio. Vedado o desconto da verba honorária em créditos obtidos nesta ou em outra demanda trabalhista. Findo o prazo, extingue-se a obrigação em adequação à decisão proferida na ADI-5766.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Acúmulo de Função; Diferenças por Desvio de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários na Justiça do Trabalho; Multa por ED Protelatórios

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