TSTAg-AIRR 10280-45.2017.5.03.0060
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Prescrição intercorrente
- Execução iniciada após a vigência da lei nº 13.467/17
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - EXECUÇÃO INICIADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. . Conforme se constata da decisão recorrida, a execução teve início em 27.04.2018, ou seja, após a vigência da Lei nº 13.467/2017. Constata-se ainda que a parte agravante/exequente foi intimada em 15.12.2020 para fornecer novos meios executórios sob pena de arquivamento provisório do feito. Por fim, constou na decisão que o exequente se manteve inerte e a execução ficou suspensa por mais de 2 anos, com extinção em 07.02.2023. Diante do quadro fático delineado, verifica-se que a Corte Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior, que é no sentido de considerar que o fluxo daprescrição intercorrenteconta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feitaapós11 de novembro de 2017. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens